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Bolsas

As bolsas são programas que visam facilitar o acesso à alimentação e complementação financeira concedidos para o custeio de despesas básicas dos estudantes assistidos, para que eles tenham condições de permanecer na Universidade e se dedicar à vida acadêmica.

*IMPORTANTE! A participação nos programas de bolsas está condicionada a avaliação socioeconômica do estudante de acordo com seu nível de classificação. Mais informações sobre a AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA, clique aqui.

Atualmente a UFOP dispõe, por meio da PRACE, aos seus estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais de graduação e pós-graduação (sem bolsa acadêmica) dos campi Ouro Preto, Mariana e João Monlevade duas bolsas:

Bolsa O que é Objetivo Situação
Bolsa Alimentação Bolsa Alimentação é concedida através de depósito mensal de
créditos correspondentes à bolsa na carteira de identidade estudantil do bolsista, de
acordo com o calendário de funcionamento dos restaurantes universitários.
Tem por objetivo proporcionar acesso subsidiado aos Restaurantes Universitários da UFOP. Ativa
Bolsa Permanência Possui natureza social e pedagógica e tem por finalidade conceder aos estudantes suporte financeiro para sua permanência no curso de graduação. É um auxílio financeiro concedido ao estudante, em sua conta corrente, para sua permanência na Universidade. Ativa
Auxílio transporte

Benefício financeiro para os alunos de Filosofia que atendam aos critériosa da PORTARIA PRACE Nº 186, DE 19 DE JUNHO DE 2024 a ser pago no mês subsequente à utilização do Restaurante Universitário após apuração nas passagens na roleta.

Auxiliar os alunos do curso de Filosofia considerando as necessidades de deslocamento para a realização de refeição no Restaurante Universitário do Campus Morro do Cruzeiro. Ativa

Bolsas disponibilizadas pela UFOP através de editais publicados.

Atualmente a UFOP dispõe, por meio de edital, o Auxílio Moradia para os alunos da unidade

de João Monlevade.

Bolsa O que é Objetivo Situação
Auxílio Moradia

O auxilio moradia é um repasse monetário mensal, de caráter temporário, que será ofertado até a construção da moradia estudantil no Campus João Monlevade/MG.

É um auxílio financeiro concedido aos estudantes para sua permanência na Universidade.
 
Ativa

 

Além das bolsas ofertadas pela UFOP, o Ministério da Educação também dispõe a Bolsa Permanencia MEC

Bolsa Permanência MEC

O qué

Consiste na concessão de auxílio financeiro mensal para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, quilombolas e indígena. 

*Maiores informações acesse:  http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso

Público alvo

Estudantes indígenas ou quilombolas. 

Situação Disponível apenas para estudantes indígenas ou quilombolas. 
Como acessar

  Acesse o link: http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso 

Editais 

 

Clique aqui para conferir os editais. 

 

Acesse abaixo informações sobre as bolsas

Acúmulo de Bolsas

 

Aos alunos da graduação presencial é permita a acumulação da Bolsa-Permanência com outra bolsa remunerada oferecida pela UFOP ou pelas instituições parceiras, desde que sejam bolsas de mérito acadêmico.

Afastamento temporário

O estudante poderá afastar-se temporariamente dos Programas de Assistência Estudantil quando: 

  • efetuar trancamento total do período;
  • afastar-se para mobilidade acadêmica;
  • afastar-se por condições especiais com autorização dos órgãos colegiados da UFOP.

*O retorno aos programas estará condicionado a novo pedido por parte do estudante e à realização de nova avaliação socioeconômica pela Prace, caso o prazo de validade dessa tenha encerrado.

Cancelamento

A oferta das bolsas alimentação, permanência e transporte será cancelada nos seguintes casos: 

  • por pedido do discente;
  • quando o discente concluir seu curso de graduação ou não comparecer às convocações da Prace e não justificar a ausência;
  • por determinação da equipe técnica da Prace, quando constatadas alterações nas condições socioeconômicas do estudante que não justifiquem mais a concessão da bolsa;
  • por determinação da equipe técnica da Prace, quando constatadas omissões, inveracidades ou fraude das informações prestadas; por determinação da Administração ou dos Conselhos Superiores da UFOP.
  • O estudante que não estiver matriculado em 150hs semestrais terá suas bolsas canceladas. O retorno poderá ser solicitado quando fizer o ajuste de matrícula e/ou no início do semestre subsequente.

*O retorno aos programas de bolsas estará condicionado a novo pedido por parte do discente e à realização de nova avaliação socioeconômica pela Prace, caso a validade dessa tenha se encerrada.

Condições de permanência

Para permanecer nos Programas de Assistência Estudantil, o aluno deverá obedecer às seguintes condições: 

  • estar regularmente matriculado em um curso de graduação na modalidade presencial;
  • comparecer às convocações da Prace;
  • obter rendimento acadêmico satisfatório (coeficiente de rendimento semestral igual ou superior a 5.0).*
  • estar matriculado em, no mínimo, 150 hs semestrais.

 *Os bolsistas que obtiverem rendimento acadêmico insatisfatório ficam obrigados a participar, no semestre subsequente, do Programa de Acompanhamento Acadêmico, acompanhamento realizado pela PRACE.

Contato

Mudança de curso

O estudante participante de qualquer programa de assistência estudantil que mudar de curso por meio de novo processo seletivo (SISU) e estiver com nova matrícula e estiver com nova matrícula terá o pagamento de suas bolsas suspensos.

Para a continuidade do pagamento, o estudante deverá informar essa situação à Prace. O estudante que tiver avaliação socioeconômica com prazo vigente terá suas bolsas transferidas para a nova matrícula. Aqueles cujo prazo da avaliação tenha se encerrado, deverão fazer novo pedido e se submeter novamente a todo o processo de avaliação socioeconômica.

Pagamento

Bolsa Alimentação A bolsa alimentação é concedida através de depósito mensal de créditos correspondentes à bolsa na carteira de identidade estudantil do bolsista, excluídos os períodos de férias e recessos acadêmicos.

Bolsa Permanência e Bolsa Transporte

O pagamento da Bolsa Permanência e Bolsa Transporte é efetuado por meio de depósito mensal em conta corrente pessoal do aluno, informada na plataforma Minha UFOP, incluídos os períodos de férias e recessos acadêmicos
Bolsa Permanencia MEC

Informações sobre pagamento da Bolsa Permanência MEC acesse:

  • Informativo sobre recebimento da Bolsa Permanência/MEC/2015
  • Prace Informa/2015
  • As bolsas permanência e transporte são pagas exclusivamente em conta corrente pessoal do bolsista, de quaisquer agências e bancos físicos (não digitais);
  • O pagamento das bolsas permanência e transporte pode ser creditado na conta corrente do bolsista até o dia 20 de cada mês.

*Problemas decorrentes do recebimento das bolsas permanência e transporte devem ser comunicados ao setor de bolsas da PROF – Pró-reitoria de Orçamento e Finanças: (31) 3559-1391.

    Prazos de Concessão

    O prazo de concessão das bolsas alimentação, permanência e transporte serão definidos pelos seguintes critérios:

    • prazo de validade da avaliação socioeconômica;
    • tempo previsto na matriz curricular dos respectivos cursos acrescido de 1 (um) ano;
    • acréscimo de seis meses para os alunos que ingressarem em outra habilitação do mesmo curso.

      Suspensão

      A oferta dos Programas de Bolsas será suspensa em razão do rendimento acadêmico insatisfatório do bolsista, de acordo com os seguintes critérios:

      • Bolsa Alimentação: suspensa quando o discente obtiver coeficiente de rendimento semestral inferior a 5.0 pontos por três semestres consecutivos; 
      • Bolsa Permanência: suspensa quando o discente obtiver coeficiente de rendimento semestral inferior a 5.0 pontos por dois semestres consecutivos;
      • Bolsa Transporte: suspensa quando o discente obtiver coeficiente de rendimento semestral inferior a 5.0 pontos por três semestres consecutivos. 

      O retorno aos programas, após a suspensão, estará condicionado a:

      •  obtenção de coeficiente de rendimento semestral igual ou superior a 5.0;
      •  novo pedido por parte do discente;
      •  realização de nova avaliação socioeconômica pela Prace, caso o prazo de validade dessa tenha se encerrado.