Ocupação e Contribuição Mensal
A Contribuição Mensal realizada pelo estudante, enquanto residente de uma República Federal de Ouro Preto está prevista na Resolução CUNI 1540/2013 em seu Art. 18, inciso V e refere-se ao rateio das despesas das residências.
De acordo com o Art. 25, inciso IV, § 1º e 2º do Estatuto das Residências Estudantis de Ouro Preto, compete aos residentes :
IV - estabelecer valor para contribuição mensal dos residentes com as despesas básicas da residência estudantil, tais como fornecimento de energia elétrica, abastecimento de água e gás,suprimentos de produtos de limpeza.
§ 1 - O valor de que trata o inciso IV deverá ser fixado de acordo com as necessidades básicas da residência e não deverá ultrapassar 1/3 do salário mínimo vigente.
§ 2 - Quaisquer outras despesas que ultrapassem o valor fixado não poderão compor a contribuição mensal, devendo ser assumidas de forma livre e espontânea pelo interessado.
Acesse abaixo os valores praticados pelas Repúblicas Federal de Ouro Preto: