Estudantes Indicados pela PRACE
Semestralmente a PRACE realiza a indicação dos estudantes participantes dos editais das moradias socioeconômicas classificados nas categorias A, B, C e D e não contemplados com vagas nessas modalidades para as Repúblicas Federais de Ouro Preto.
De acordo com Art. 11 do Estatuto das Repúblicas Federais, as vagas disponíveis nas repúblicas federais poderão ser preenchidas mediante indicação pela PRACE conforme o cadastro de estudantes em vulnerabilidade socioeconômica, obedecendo-se às categorias A, B, C, D, estabelecidas pela Resolução CUNI nº 1.380/2012. O estudante indicado poderá permanecer na residência por um período de trinta dias, a fim de se familiarizar com sua organização e funcionamento. Após esse período, em caso de interesse em permanecer na casa, o mesmo deverá participar do processo de seleção como candidato a morador, obedecendo-se as regras estabelecidas no Estatuto e no regimento interno da república.
Acesse abaixo a relação dos estudantes indicados pela PRACE:
Indicados pela PRACE em 2019-1 | |
Indicados pela PRACE em 2018-2 | |
Indicados pela PRACE em 2018-1 | |
Indicados pela PRACE em 2017-2 | |
Indicados pela PRACE em 2017-1 | |
Indicados pela PRACE em 2016-1 | |
Indicados pela PRACE em 2015-2 |
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