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Pessoas com deficiência têm atendimento prioritário na Prace

Os estudantes com deficiência têm direito a atendimento prioritário na Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (PRACE), conforme previsto na Portaria PRACE 002/2019, de 04 de fevereiro de 2019

Para garantir esse atendimento prioritário, é necessário apresentar: 

  1. Autodeclaração informando que deseja atendimento prioritário. 
  2. Laudo de profissional da saúde ou de equipe multidisciplinar expedido nos últimos 12 meses, atestando o tipo e o grau de deficiência, informando:

2.1) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
2.2) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
2.3) a limitação no desempenho de atividades;
2.4) a restrição de participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º, da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).