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Documentação - CPAE

ATENÇÃO!
RECEPÇÃO ONLINE DE DOCUMENTOS

  • QUEM PODE ENVIAR: estudantes de graduação e pós-graduação.
  • QUANDO ENVIAR: exclusivamente após preenchimento e pré-aprovação no Cadastro para Programas de Assistência Estudantil, na plataforma Minha UFOP.
     
  • QUAIS DOCUMENTOS: devem ser enviados todos os documentos listados nos itens 1 e 2 do quadro abaixo, para cada pessoa da família, de acordo com a situação. Para informações detalhadas sobre cada documento acesse aqui.

  • COMO ORGANIZAR:  os documentos devem ser organizados por pessoa da família, em formato PDF. Deve ser apresentado um PDF por pessoa da família.

  • COMO ENVIAR: os documentos deve ser enviados pelo formulário disponível nos links abaixo. Os documentos devem ser postados no link correspondente ao campus do seu curso

    Campus João Monlevade

    Campus Mariana

    Campus Ouro Preto

* Para abrir o link é necessário fazer login em seu email institucional da UFOP. (endereço disponível no Minha UFOP)

*Estudantes Estrangeiros: Lista de documentos - Clique aqui

 

1) IDENTIFICAÇÃO, DOMICÍLIO E PATRIMÔNIO

Identificação Moradia do Estudante Moradia da Família Imóveis além da moradia Veículos Outros

Documento de identificação e número do CPF

 

Certidão de óbito

 

Certidão de casamento com averbação de divórcio ou Declaração de não união conjugal

Comprovante de residência

 

Contrato de locação do imóvel

IPTU ou ITR

 

Comprovante de residência

 

Contrato de aluguel

 

Boleto de pagamento do financiamento

IPTU

 

ITR

 

Declaração de rendimentos de aluguel

Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV)

 

Certidão Negativa para Veiculos

ou 

SENATRAN

Histórico escolar do estudante do ensino médio

 

Termo de Responsabilidade

2) CONDIÇÃO ECONÔMICA

Sem rendimentos Assalariado(a) Profissional liberal ou autônomo sem CNPJ Autônomo (a), comerciante, empresário com CNPJ Aposentado (a) e pensionistas Pensão Alimentícia Seguro Desemprego Estágio e bolsa acadêmica

Carteira de Trabalho

 

CNIS

 

Declaração de ausência de rendimentos

 

Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física

Carteira de Trabalho

 

CNIS

 

Contracheque (3 meses)

 

Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física

Carteira de Trabalho

 

CNIS

 

Declaração de rendimentos para profissional liberal ou autônomo sem CNPJ

 

Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física

Carteira de Trabalho

 

CNIS

 

DECORE ou Declaração de rendimento de autonômo, comerciante, empresário com CNPJ 

 

Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

 

GFIP

 

Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física

Carteira de Trabalho

 

CNIS

 

Extrato de pagamento de benefício

 

Comprovante de recebimento de aposentadoria privada ou de regimes próprios

 

Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física

Carteira de Trabalho

 

CNIS

 

Declaração de recebimento de pensão

 

Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física

Carteira de Trabalho

 

CNIS

 

Guia de seguro desemprego

 

Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física

Carteira de Trabalho

 

CNIS

 

Contrato de estágio/bolsa acadêmica

 

Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física

Apresente os documentos na unidade da Prace que atende ao seu curso. Não entregue documentos originais. Certifique-se que as cópias estão legíveis. Elas não precisam ser autenticadas. 


Caso esteja impossibilitado de entregar algum documento, apresente uma declaração informando e justificando a ausência dele para que a situação possa ser avaliada. Organize seus documentos com bastante atenção.

Boleto de pagamento do financiamento 
  • Apresentar documento do último mês. A conta não precisa estar paga.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Documento necessário para todas as pessoas maiores de 18 anos.
  • Menores de 18 anos que tenham exercido ou exerçam atividades com carteira assinada também deverão apresentar o documento.
  • Apresentar páginas da foto, dos dados pessoais, do último contrato de trabalho assinado e da próxima, em branco. Caso não haja registros, comprovar com as duas primeiras páginas de contrato de trabalho em branco ou Carteira de Trabalho Digital completa
  • Documento necessário, inclusive, para funcionários públicos, empresários, autônomos, desempregados, aposentados ou aqueles que nunca tiveram registro na carteira.
  • Caso o documento tenha sido perdido ou roubado deverá ser apresentado Boletim de Ocorrência.

Certidão de casamento com averbação de divórico

  • Todas as pessoas do grupo familiar divorciadas deverão apresentar a certidão de casamento com averbação de divórcio.  Aquelas que já mantiveram união conjugal não oficializada ou não realizaram divórcio formal deverão apresentar a Declaração de Não União Conjugal.

Certidão de óbito

  • Documento necessário para estudantes com pai, mãe, cônjuge/companheiro ou outra pessoa do grupo familiar falecido. 

Certificado de registro e licenciamento de veículos (CRLV).

  • Apresentar documentos (CRLV) de todos os veículos de propriedade das pessoas da família.
  • É possível verificar se há algum veículo em nome da pessoa junto ao Detran ou por meio da SENATRAN. É necessário a realização do cadastro para realização da consulta.
  • Caso o veículo tenha sido vendido e ainda não transferido, entregar cópia do recibo de compra e venda ou cópia do comunicado de venda apresentado ao Detran.
  • Caso o veículo tenha sido roubado e não localizado ou tenha sofrido perda total e não haja baixa, entregar cópia do boletim de ocorrência ou cópia do comunicado apresentado ao Detran.

    CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais

    • Documento necessário para todas as pessoas maiores de 18 anos.
    • Menores de 18 anos que tenham exercido ou exerçam atividades com carteira assinada também deverão apresentar o documento.
    • O CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais junto à Previdência Social. Nele constam todas as relações previdenciárias, detalhamento de vínculos, remunerações e atividades da pessoa. 
    • Ele pode ser retirado por meio digital ou pessoalmente nas agências da Previdência Social (INSS). Caso seja retirado em uma agência da Previdência, deverá ser emitido por consulta realizada por número de CPF, por nome e filiação Caso a pessoa não tenha NIT cadastrado também deverá retirar o extrato de contribuição - CNIS que será emitido com a informação “NIT não cadastrado para esse CPF”.
    • Caso a pessoa tenha NIT cadastrado, mas nunca tenha trabalhado, também deverá retirar o extrato de contribuição - CNIS, que será emitido sem nenhum vínculo.
    • Caso a pessoa tenha mais de um NIT cadastrado, deverá apresentar o CNIS referente a todos os NITs.
    • O documento deve ter sido emitido nos últimos 90 dias.

      Comprovante de recebimento de aposentadoria privada ou de regimes próprios

      • Documento necessário para todas as pessoas da família que recebem aposentadoria privada ou de regimes próprios.
      • Apresentar o comprovante referente ao último mês.

      Comprovante de Residência

      • Apresentar documento do último mês. Serão aceitos conta de água, luz ou telefone. Não precisa estar pago.
      • O documento deve conter endereço do imóvel, legível.
      • O estudante que não reside com seu grupo familiar deverá apresentar também seu comprovante de residência.
      • Caso resida em moradia da UFOP o comprovante de residência encontra-se disponível para retirada pela plataforma Minha UFOP.

      Contracheque

      • Documento necessário para todas as pessoas maiores de 18 anos. 
      • Menores de 18 anos que exerçam atividades com carteira assinada também deverão apresentar o documento.
      • Apresentar o contracheque dos últimos três meses. 

      Contrato de aluguel da residência da família

      • Caso não haja contrato de aluguel, deverá ser emitida uma declaração do proprietário, informando sobre a locação, com período e valor do aluguel.

      Contrato de aluguel da residência do estudante

      • Caso não haja contrato de aluguel, deverá ser emitida uma declaração do proprietário, informando sobre a locação, com período e valor do aluguel.
      • Caso o imóvel seja alugado por mais de um locatário informar a quantidade de moradores que residem no domicílio.

      Contrato de estágio e Bolsa acadêmica 

      • Apresentar contrato ou declaração da instituição de ensino, informando o valor mensal da remuneração.

      Declaração de ausência de rendimentos

      • Documento necessário para pessoas maiores de 18 anos.
      • Pessoas do lar, desempregados ou que nunca trabalharam também deverão emitir a declaração.

      Declaração de imposto de renda de pessoa física 

      • Documento necessário para maiores de 18 anos que realizaram a declaração no último exercício.
      • É possível verificar se a pessoa é declarante ou não junto à Receita Federal. O documento deverá apresentar a situação “Não há informação para o exercício informado”. Qualquer outra situação indica que a pessoa foi declarante de imposto de renda e deverá apresentar o documento.
      • A segunda via da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF pode ser obtida através da página  GOV.
      • A declaração deve estar completa.
      • A declaração é obrigatória inclusive para os casos em que a Declaração de Imposto de Renda não gerou impostos a pagar nem a restituir.
      • Caso o documento apresente bens (ex: veículos, imóveis) que foram vendidos ou rendimentos que foram encerrados, caberá ao estudante apresentar os documentos que comprovem a situação atual, por meio de recibo oficial de compra e venda  ou documentos de encerramento dos rendimentos.

      Declaração de imposto de renda de pessoa jurídica

      • Documento necessário para todas as pessoas com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
      • A Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ) pode ser do tipo Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) ou Simples Nacional do Microempreendor Individual (SIMEI) conforme condição da pessoa Jurídica. 
      • É um documento necessário, inclusive, para empresa ativa que esteve em inatividade no ano do último exercício. Nesse caso, apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
      • Apresentar declaração referente ao último exercício.

      Declaração de recebimento de pensão 

      • Documento necessário para todas as pessoas nas seguintes situações:

      a) Estudante com pai e/ou mãe divorciados, separados ou que nunca tiveram união conjugal.
      b) Divorciados.
      c) Pessoas do grupo familiar com filhos menores de 18 anos, cujo pai/mãe do menor não faça parte do grupo familiar.

      • Cada pessoa nesta situação deverá emitir sua própria declaração. Para os menores de idade, o responsável pelo recebimento da pensão assinará a declaração.
      • Apresentar os rendimentos de pensão judicial ou por acordo extrajudicial, referente ao último mês. No caso de valor irregular, informar a média dos últimos três meses.
      • Caso não receba pensão, indicar 0 (zero) como valor recebido.

      Declaração de rendimentos de aluguel

      • Emitir uma declaração para cada imóvel além da moradia de propriedade das pessoas da família.
      • A declaração deve ser assinada pelo proprietário do imóvel.
      • Caso o imóvel não esteja alugado, indicar 0 (zero) como valor recebido.

      Declaração de rendimentos para profissionais liberais e autônomos

      • Documento necessário para todas as pessoas maiores de 18 anos. Apresentar rendimento médio mensal dos últimos três meses.
      • Documento necessário para profissionais liberais e autônomos, inclusive, para aqueles que realizam trabalhos esporádicos ou “bicos”.

      DECORE ou Declaração de rendimentos de autonômo, comerciante, empresário com CNPJ

      • DECORE emitida conforme Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Nº 1.364, de 25.11.2011. Constar no documento os rendimentos referentes à retirada de pró-labore e lucros (rendimentos tributáveis e não tributáveis) dos últimos três meses.
      • A declaração de rendimentos de autonômo, comerciante, empresário com CNPJ deverá ser apresentada somente por aqueles que não possuem DECORE.
        • Caso seja apresentada a declaração de rendimentos, informar renda bruta média mensal dos últimos três meses, referente à retirada de pró-labore e lucros. 

      Documento de identificação e número do CPF

      • Documento necessário para todas as pessoas da família
      • São considerados documentos de identificação válidos: certidão de nascimento, cédula de identidade, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.
        • Caso não conste no documento de identificação o número do CPF informe por escrito junto com a cópia do documento de identificação. Poderá também ser apresentado comprovante de inscrição no CPF

      Extrato de pagamento de benefício previdenciário

      • Documento necessário para todas as pessoas da família que recebem algum benefício previdenciário (INSS).
      • Esse documento refere-se aos rendimentos recebidos pela Previdência Social a título de aposentadorias; pensão por morte; auxílios acidente, doença e reclusão; salário maternidade; Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC), dentre outros.
      • Ele pode ser retirado por meio digital ou pessoalmente nas agências da Previdência Social (INSS).
      • Apresentar o extrato referente ao último mês.

      GFIP 

      • Documento necessário para todas as pessoas com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
      • A GFIP é a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social dos trabalhadores da empresa.
      • O documento deve ter sido emitido nos últimos 90 dias.

      IPTU: da residência da família e dos imóveis além da moradia

      • Apresentar o documento do ano corrente. Não precisa estar pago.
      • No documento deverão constar nome do proprietário e endereço do imóvel, legíveis.
      • Apresentar o IPTU mesmo que o imóvel seja cedido ou alugado. 
      • Caso o imóvel não possua IPTU, apresentar registro do imóvel ou carta de concessão do município, atestando a isenção do IPTU ou declaração de próprio punho informando sobre a inexistência do documento. 
      • Apresentar documento referente a todos os imóveis de propriedade das pessoas da família.

      ITR: da residência da família e dos imóveis além da moradia

      • O ITR (Imposto Territorial Rural) é documento exclusivo para imóveis rurais.
      • No documento deverão constar nome do proprietário e endereço do imóvel, legíveis.
      • Apresentar o ITR mesmo que o imóvel seja cedido, arrendado ou alugadoCaso o imóvel não possua ITR, apresentar registro do imóvel ou declaração de próprio punho informando sobre a inexistência do documento. 
      • Apresentar documento referente a todos os imóveis de propriedade das pessoas da família.

      Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pessoalmente, pelo e-mail: faleconosco.prace@ufop.edu.br