Programa Caminhar
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O CAMINHAR é o programa de acompanhamento acadêmico dos estudantes da UFOP e oferece acompanhamento pedagógico, psicológico e social aos estudantes que vivenciam dificuldades acadêmicas. |
Público alvo | O programa contempla prioritariamente estudantes assistidos com bolsas e moradias estudantis administradas pela Prace (Apartamento, Vila Universitária, Conjunto I, Conjunto II, Auxílio Moradia e Repúblicas Federais de Ouro Preto), com coeficiente de rendimento semestral inferior a 5.0 (cinco) pontos, mas também é facultado aos demais discentes da UFOP. |
Mais informações | Caso deseje obter mais informações sobre o Programa Caminhar, entre em contato: orientacaoestudantil.prace@ufop.edu.br |
Objetivo
Atividades do Programa Caminhar
O Programa CAMINHAR se desenvolve através de três atividades principais:
Convocação |
A convocação é feita:
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Metodologia |
A metodologia do workshop de diagnóstico é constituída das etapas de: a) Questionário de verificação; |
Convocação |
A convocação é feita:
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Escolha dos temas |
A escolha dos temas é definida de acordo com as demandas registradas nos questionários de verificação e nos acolhimentos individuais realizados pela equipe técnica envolvida no Programa Caminhar. |
Quando são oferecidos | Workshops de Apoio Acadêmico são oferecidos semestralmente, alternando-se as temáticas. |
Como participar |
Os interessados devem comparecer nos dias e horários divulgados para cada Workshop de Apoio Acadêmico. Os estudantes recebem certificado de participação: 2 horas de ATV para cada tema. |
*** Acesse o cronograma com as temáticas, local, dias e horários dos Workshops de Apoio Acadêmico
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Quando solicitar | Ao longo de todo o semestre letivo os estudantes podem solicitar atendimento individual com a equipe técnica envolvida no Programa Caminhar, para tratar de suas dificuldades acadêmicas. |
Como solicitar | O agendamento para o acompanhamento deve ser realizado pelo e-mail orientacaoestudantil.prace@ufop.edu.br |
Fundamentação legal
O Programa CAMINHAR organiza-se no âmbito da assistência estudantil a partir das seguintes normativas:
Decreto 7.234 de 19 de julho de 2010, da Presidência da República, art. 3º, parágrafo 1º: | determina a implantação de apoio pedagógico como ação de assistência estudantil no âmbito do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES. |
Resolução CUNI 1380/2012, art. 29: | determina que os bolsistas com coeficiente semestral inferior a 5,0 sejam acompanhados pela Prace. |
Resolução CUNI 1540/2013, art. 14, parágrafo 2º: | determina que os moradores das repúblicas federais de Ouro Preto com coeficiente semestral inferior a 5,0 participem de programa de acompanhamento oferecido pela Prace. |
PORTARIA PRACE Nº 131/2023 | Regulamenta a participação no Programa de Acompanhamento do Coeficiente Acadêmico |
CONVITES
A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (Prace), de acordo com a Resolução CUNI 1380, artigo 29 (Bolsistas), e Resolução CUNI 1540, artigo 14 (Repúblicas Federais de Ouro Preto), CONVIDA os(as) estudantes cujas matrículas estão listadas nos arquivos em anexo, e que obtiveram coeficiente de rendimento semestral inferior a 5,0 (cinco) pontos, no semestre anterior, a participarem do Programa de Acompanhamento Acadêmico dos Estudantes da UFOP.
Convite aos bolsistas e moradores de Repúblicas Federais de Ouro Preto para programa Caminhar | |
Semestre Letivo | Editais |
2023.1 |
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2022.2 |
Para maiores informações, entre em contato pelos seguintes e-mails:
- orientacaoestudantil.prace@
ufop.edu.br (Campus Ouro Preto); - oemariana.prace@ufop.edu.br (Campus Mariana);
- elizeuassis@ufop.edu.br (Campus João Monlevade).