Pessoas com deficiência têm atendimento prioritário na Prace
Enviado por Administrador (Conteúdo) em seg, 18/02/2019 - 09:34
Os estudantes com deficiência têm direito a atendimento prioritário na Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (PRACE), conforme previsto na Portaria PRACE 002/2019, de 04 de fevereiro de 2019.
Para garantir esse atendimento prioritário, é necessário apresentar:
- Autodeclaração informando que deseja atendimento prioritário.
- Laudo de profissional da saúde ou de equipe multidisciplinar expedido nos últimos 12 meses, atestando o tipo e o grau de deficiência, informando:
2.1) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
2.2) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
2.3) a limitação no desempenho de atividades;
2.4) a restrição de participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º, da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).